Os utilizadores deverão respeitar as regras
de acesso à PTnet, nomeadamente em termos de: formas de acesso,
locais de acesso, horários de acesso, aplicações,
comportamento, etc.;
As estruturas dirigentes poderão recomendar
que o acesso a determinados canais esteja sujeito a mecanismos de controlo
de acessos, devendo esta recomendação ser do acordo de
três ou mais dirigentes da PTnet, com estatuto de IRC-OPs ou
superior;
Se bem que não pretenda impôr-se
qualquer limitação das temáticas em debate,
deverão ser respeitados os seguintes
princípios:
Respeito entre utilizadores, ao nível do
próprio canal ou a níveis mais amplos;
Aceitação das
recomendações apresentadas pelas estruturas
dirigentes;
Inexistência de fins ilícitos
(prostituição, pedofilia, segregação, apoio ao
tráfico ilícito de matérias e outros previstos na
legislação em vigôr ou impostos pela entidade
promotora);
Este documento, conforme pode constatar-se,
pretende definir as linhas mestras de intervenção,
não podendo enumerar todas as situações e formas de
actuação. Poderão, pois, existir diferenças
de interpretação e de acção dos diversos
intervenientes;
As alterações a este documento
só poderão ser efectuadas em reuniões de IRC-ADMs que
mencionem claramente essa intenção na sua agenda, requerendo
a não oposição superior a 1/3 das entidades
aderentes.