AUP
Política Aceitável de Utilização (ver: 1.0)
Enquadramento
- Se bem que se pretenda que a conversação na PTnet se processe de uma forma tão aberta e espontânea quanto possível, a troca de conteúdos deve enquadrar-se num conjunto de princípios globais, ditados pela legislação em vigor e pelas limitações impostas pelas entidades promotoras;
- A utilização do serviço de IRC na PTnet, deve ser entendido como um privilégio e não como um direito;
- Se bem que a PTnet seja uma rede aberta a quaisquer utilizadores, numa primeira abordagem, as suas estruturas dirigentes reservam o direito de admissão;
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Definição de Princípios
- A PTnet é uma rede de servidores de IRC, localizados em instituições situadas em Portugal (continente ou ilhas), interligados entre si;
- Se bem que a PTnet pretenda servir todos os utilizadores sem excepção, podendo pois considerar-se que a sua existência se deve à contribuição de cada um, o serviço de IRC é suportado por servidores, e por isso a definição sobre a política de utilização da PTnet cabe às instituições hospedeiras de servidores interligados na PTnet;
- Em alguns casos, os meios de comunicação existentes em algumas instituições são o resultado da prestação ou cedência de serviços por parte de instituições vocacionadas para esse fim, podendo pois considerar-se que a política de utilização dos meios de comunicação por parte das primeiras deve submeter-se à das entidades fornecedoras do serviço de conectividade;
- De uma forma simplificada, poderá, pois, considerar-se que a definição da política de utilização da PTnet assenta na seguinte estratificação de poderes:
- Entidade promotora da PTnet (FCCN);
- Entidades fornecedoras do serviço de conectividade (ISPs e FCCN);
- Entidades hospedeiras de servidores.
- O estabelecimento de quaisquer normas sobre os conteúdos ou relacionamento entre utilizadores na PTnet não responsabilizará as suas entidades hospedeiras ou gestores técnicos do serviço / servidores por quaisquer actos;
- As entidades hospedeiras de servidores deverão, no entanto, zelar pelo cumprimento da política de utilização, devendo para tal contribuir com o empenhamento de operadores por si nomeados, com poderes de intervenção ao nível de toda a rede (IRC-OPs) ou apenas ao nível do seu servidor ou servidores locais;
- A nomeação de IRC-OPs é apenas um direito das instituições hospedeiras de servidores, devendo reger-se pelas normas impostas no Regulamento de Funcionamento da PTnet. Pelo facto destes utilizadores terem capacidades de intervenção ao nível de toda a rede, deverão merecer da sua confiança, responsabilizando-se as instituições pelos seus actos no gozo desses poderes;
- A entidade promotora da PTnet poderá solicitar a substituição de IRC-ADMs e/ou IRC-OPs nos casos em que sejam detectadas situações de abuso de poderes e/ou não aceitação das directivas existentes. A passividade das instituições hospedeiras poderá ser punida com a exclusão do(s) seu(s) servidor(es) da PTnet.
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Modos de Actuação
- Em caso de necessidade de intervenção em canais onde se encontrem presentes IRC-OPs e OPs, em simultâneo, a utilização de poderes deverá ficar ao cuidado das estruturas locais de gestão (fundadores de canais e operadores de canal). A actuação de IRC-OPs apenas deverá ter lugar em caso de passividade dessas ou na sua ausência;
- Os valores mínimos vigentes em cada canal são a conjunção dos princípios da presente AUP e os previstos na definição dos objectivos do canal, apresentados aquando da sua criação. Em casos extremos, a PTnet poderá impôr valores máximos, sempre que se verifique que a postura extremista de utilizadores põem em causa o bom funcionamento do serviço;
- Os fundadores de canais são responsáveis pelo que se passa no seu interior;
- Sempre que possível, os IRC-OPs deverão efectuar passagens pelos diversos canais, para verificar o seu bom funcionamento;
- A actuação das estruturas dirigentes (IRC-OPs e OPs) deve ser exercida de forma reactiva e não pró-activa;
- Nos casos em que se verifiquem conversações de ordem pessoal em canais do foro privado, deverá ser respeitada a privacidade dos utilizadores, retirando-se os IRC-OPs no mais curto espaço de tempo. Não será permitida, em caso algum, a divulgação pública de conversações observadas neste tipo de situações;
- A apresentação de queixas não deverão constituir em si o requisito para agir, devendo ser complementada por constatações posteriores por parte de dirigentes;
- A tomada de acções para situações mais gravosas, nomeadamente o fecho de canais ou a exclusão permanente de canais, deverá ser apoiada por parece favorável de outros dirigentes;
- Para efeitos de registo, as acções e as razões que fundamentarem a sua tomada deverão ser documentadas, através do envio de correio para cadastro@irc.rccn.net;
- Os utilizadores deverão respeitar as regras de acesso à PTnet, nomeadamente em termos de: formas de acesso, locais de acesso, horários de acesso, aplicações, comportamento, etc.;
- As estruturas dirigentes poderão recomendar que o acesso a determinados canais esteja sujeito a mecanismos de controlo de acessos, devendo esta recomendação ser do acordo de três ou mais dirigentes da PTnet, com estatuto de IRC-OPs ou superior;
- Se bem que não pretenda impôr-se qualquer limitação das temáticas em debate, deverão ser respeitados os seguintes princípios:
- Respeito entre utilizadores, ao nível do próprio canal ou a níveis mais amplos;
- Aceitação das recomendações apresentadas pelas estruturas dirigentes;
- Inexistência de fins ilícitos (prostituição, pedofilia, segregação, apoio ao tráfico ilícito de matérias e outros previstos na legislação em vigôr ou impostos pela entidade promotora);
- Este documento, conforme pode constatar-se, pretende definir as linhas mestras de intervenção, não podendo enumerar todas as situações e formas de actuação. Poderão, pois, existir diferenças de interpretação e de acção dos diversos intervenientes;
- As alterações a este documento só poderão ser efectuadas em reuniões de IRC-ADMs que mencionem claramente essa intenção na sua agenda, requerendo a não oposição superior a 1/3 das entidades aderentes.
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