Limite de sessões

A PTnet implementa um limite de sessões (ligações à rede) para reduzir o potencial de clones, abuso de canais, ataques a servidores, e floods em geral. O limite implementado é de 5 sessões por IP. Qualquer clone adicional será expulso da rede ao tentar entrar. Este valor pode mudar no futuro.

Para entidades que o consigam justificar, é possivel adicionar as suas gamas de IPs a uma lista de excepções ao limite de sessões. Redes ou endereços que estejam nessa lista ficam sujeitas a um limite superior, definido de acordo com as necessidades.

Há um conjunto de requisitos que deverão ser cumpridos para que o pedido seja considerado:

  • O(s) endereço(s) IP em questão deverão ser fixos (não são aceites endereços dinâmicos);
  • O requerente deverá demonstrar ser de alguma forma responsável pelo endereço ou bloco em questão;
  • O reverse DNS do(s) endereço(s) deverá existir, e o forward DNS correspondente deverá ser coincidir;
  • O servidor deverá responder ao protocolo identd;
  • O requerente deverá ter um endereço de e-mail de contacto válido.

Terá também de aceitar alguns disclaimers:

  • O requerente assume a responsabilidade por eventuais problemas originados nos seus blocos, e aceita que a PTnet os pode remover da lista de excepções, sem pré-aviso, em caso de necessidade;
  • O requerente aceita que a PTnet pode alterar os limites acima referidos a qualquer altura, e para quaisquer valores;
  • O requerente aceita que a PTnet pode alterar as condições técnicas ou logísticas para continuação ou adesão à lista de exclusões;
  • A PTnet reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido sem justificação.

Se deseja pedir uma excepção, por favor envie um e-mail para o suporte. Deve incluir a seguinte informação:

  • Nome da entidade
  • Nome, e-mail e nick (opcional mas recomendado) do contacto na entidade
  • O bloco a excluir, que deverá ser um endereço IP (1.2.3.4), ou uma rede em notação CIDR (5.6.7.0/24), ou um intervalo no formato a.b.c.d-e (8.9.10.20-40 para o intervalo de 8.9.10.20 até 8.9.10.40).
  • O motivo do pedido (indique também se se destina a subtituir uma excepção anterior)
  • Descrição sumária do tipo de actividade da entidade requerente